Como diriam os fofoqueiros de plantão, "que babado, heim"! Um homem se casa. Alguns anos depois, ele entra com pedido de divórcio... A lei vigente em seu país é bem simples. Desejando a separação, um dos cônjuges deve dar entrada no pedido de divórcio em um órgão distrital. Pedido protocolado, o casal tem seis meses para repensar seus conflitos e reconciliar-se, ou não. Após seis meses, o cônjuge que fez o pedido deve comunicar se mudou de ideia. Se ainda deseja divorciar-se, a separação será oficializada. Sem maiores complicações! A divisão de bens é feita em outra etapa. Pois, bem… Aquele homem deu entrada no pedido de divórcio. Pouco tempo depois, ele mudou de ideia. Foi até o órgão distrital e retirou o pedido. O casal reconciliou-se. Final feliz, não? Bem… O casamento continuou e, espontaneamente, com o passar do tempo, os cônjuges passaram a viver em países diferentes, a eposa nos EUA e o marido na Finlândia. Porém, mantiveram uma relação de amizade, falavam-se com fr...
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